
A Portaria MTP Nº 4.370, de 28 de dezembro de 2022, altera a Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, para dispor sobre o procedimento administrativo de anotação da CTPS Digital. Com a nova portaria, os empregadores deverão se atentar para o prazo de registro de dados no eSocial, até o dia anterior ao início das atividades, sob pena de sofrerem autuações pelos auditores-fiscais do trabalho.
Os dados que deverão constar no registro são: número do CPF; data de nascimento; data de admissão; matrícula do empregado; categoria do trabalhador, conforme classificação adotada pelo eSocial; natureza da atividade (urbano ou rural); código da CBO; valor do salário contratual; e tipo de contrato de trabalho em relação ao seu prazo, com a indicação do término quando se tratar de contrato por prazo determinado. O valor da multa poderá ser de R$ 3.000,00. Essa portaria terá vigência a partir de 1°/02/2023.
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