17/05/2023
A Prefeitura do Rio de Janeiro, redefiniu as normas para a vistoria de ônibus do transporte público municipal com o novo regulamento que substitui a Resolução nº 3615/2023, estabelecendo critérios mais rígidos de fiscalização, prazos padronizados e a completa digitalização do processo de solicitação e envio de documentos. A medida foi assinada pela secretária Maína Celidônio e fundamenta-se em normas técnicas de acessibilidade e segurança, como a ABNT NBR 14.022/2011 e o Decreto Rio nº 56.778/2025.
Segundo a Prefeitura, as mudanças buscam aumentar a transparência e a eficiência das vistorias, além de alinhar o transporte coletivo urbano às normas nacionais. Concessionárias que não atenderem às exigências terão seus processos cancelados e precisarão reiniciar a solicitação. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Com objetivo de padronizar e otimizar o processo, que deve ser realizado todos os anos, pretende diminuir a possibilidade de veículos em condições irregulares prestarem serviço na cidade.
Foram definidas quatro modalidades de vistoria:
I – Vistoria Anual Ordinária;
II – Vistoria Extraordinária;
III – Vistoria de Inclusão de Veículos
IV – Vistoria de Exclusão de Veículos.
As 3 primeiras modalidades serão realizadas nas próprias garagens das empresas.
A 4ª modalidade, a vistoria de exclusão de veículos, será apenas documental.
As empresas precisam enviar, com antecedência mínima de dez dias, a documentação dos veículos para o e-mail [email protected] com as seguintes informações:
I – petição inicial por meio de ofício, contendo:
a) relação dos veículos a serem vistoriados;
b) endereço completo do local onde será realizada a vistoria;
c) indicação das formas de contato com o responsável pelo acompanhamento da vistoria;
II ) documentação de cada veículo, que deverá ser juntada em PDF único, separadamente da petição inicial:
a) comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DARM referente ao exercício, quitado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data do envio da petição inicial para a solicitação da vistoria;
b) certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado;
c) certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV atualizado, conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ vigente;
d) comprovante de regularidade quanto a multas disciplinares aplicadas pela Secretaria Municipal de Transportes;
e) número da planta do veículo aprovada pela SMTR;
f) certificado de Segurança Veicular – CSV, exclusivamente para os veículos com vida útil superior à 5 (cinco) anos, a contar da data de sua fabricação, emitido por empresa credenciada junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, que garanta inspeção de segurança veicular utilizando métodos de inspeção visual e mecanizada, conforme a norma NBR 14040.
Caso seja aprovada a documentação, os fiscais da Secretaria Municipal de Transportes serão enviados até a garagem na data programada.
Se não forem vistoriados, os veículos passam a ser considerados em “situação irregular” e a empresa será passível de infrações administrativas definidas no Decreto Municipal no 36.343 de 17 de outubro de 2012 e nas demais legislações específicas vigentes.
Infraestrutura das vistorias: agora, as empresas precisam disponibilizar área própria nas garagens, coberta, iluminada e protegida da ação do tempo.
Prazos e calendário: pedido de vistoria anual deve ser feito com pelo menos 10 dias de antecedência, dentro do calendário oficial (2 de janeiro a 31 de dezembro).
Documentação digital: envio obrigatório em PDF único por veículo, exclusivamente pelo Portal Carioca Digital.
Laudo de Inspeção Técnica (LIT): exigido, em mídia colorida, para veículos com mais de cinco anos, emitido por empresa credenciada pelo Inmetro.
Painéis digitais externos: passam a seguir especificações detalhadas da ABNT NBR 14.022/2011.
Reprovação em vistoria: prazo de 30 dias para reapresentação; se não cumprido, o processo é cancelado.
Vistoria Extraordinária: veículos reprovados ficam bloqueados no SGTU até nova inspeção.
Inclusão de veículos: deve ser feita em até 15 dias após aprovação do licenciamento.
Exclusão de veículos: deve ser solicitada em até 5 dias, acompanhada de fotos coloridas e datadas.
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