A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga os motoristas de transporte público a parar para embarque e desembarque nos pontos determinados. As reclamações e as denúncias poderão ser feitas anonimamente, para evitar retaliações ao consumidor. Ao descumprirem a lei, caso seja aprovada, as empresas de transporte público coletivo estarão sujeitas às sanções legais cabíveis.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), Projeto de Lei 2968/21, do ex-deputado Alexandre Frota (SP). A proposta inclui um novo artigo na Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Segundo Aureo Ribeiro, os consumidores de transporte coletivo são frequentemente desrespeitados, apesar de a legislação prever o direito do usuário de ser informado nos pontos de embarque e desembarque, de forma
gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas e modos de interação com outros modais.
“Estamos falando de cidadãos que precisam chegar ao seu destino final no horário previsto, que se programaram para cumprir seus compromissos e que, por deliberada irresponsabilidade dos prestadores de serviço, se veem obrigados a passar mais tempo aguardando pelo transporte”, criticou o relator.
Além de aperfeiçoar a redação original do projeto, o substitutivo acrescenta um inciso para dispensar do cumprimento da obrigação quando não houver passageiro para embarque ou desembarque no ponto.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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