Programa da Fazenda Nacional oferece descontos de até 100% sobre juros e multas de dívidas federais

Contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa da União podem negociar os valores com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais através do Edital PGFN nº 6/2026. A medida beneficia pessoas físicas e jurídicas com dívidas consolidadas de até R$ 45 milhões e fica disponível até 30 de setembro de 2026, às 19h, no portal Regularize.

A negociação vale para débitos inscritos na dívida ativa até 3 de março de 2026 (ou até 1º de junho de 2025 para acordos de pequeno valor). O abatimento incide exclusivamente sobre os acréscimos legais, preservando o valor principal da dívida, e respeita o teto global de desconto entre 65% e 70% do valor total da pendência, dependendo do perfil do devedor.

Regras e opções de parcelamento no portal

As condições de pagamento variam conforme a capacidade de pagamento calculada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A régua de benefícios atende a diferentes públicos:

  • Pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e entidades de ensino ou filantrópicas podem dar entrada de 6% em até 12 vezes, com o saldo remanescente dividido em até 133 parcelas.

  • Demais pessoas jurídicas contam com entrada de 6% em até 12 vezes e pagamento do saldo em até 114 parcelas (ou até 108 meses na regra geral com entrada de 5%).

  • Microempresas e pessoas físicas com dívidas de até 60 salários mínimos têm acesso à modalidade de pequeno valor, que concede desconto direto de 50% para pagamento à vista ou parcelamento em até 55 vezes com descontos regressivos.

Atenção aos prazos e cuidados na adesão

O processo de adesão é realizado na opção “Simular/Negociar” do sistema SISPAR, dentro do portal Regularize. Especialistas orientam a checar a classificação da dívida e a capacidade de pagamento atribuída pelo órgão antes de fechar o acordo, pois a escolha da modalidade incorreta compromete os benefícios e dificulta alterações posteriores no sistema.

O atraso de três parcelas, consecutivas ou alternadas, cancela o acordo e retoma a cobrança do saldo devedor original sem os abatimentos concedidos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas