Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 622/24 que autoriza o cancelamento da multa ao motorista que dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde que ele comprove a existência do documento em um prazo de 30 dias.
A legislação atual obriga o condutor a portar sua CNH, seja em meio físico ou digital. No entanto, quando a consulta da habilitação por sistema informatizado for possível, esse porte é dispensado. Mas, se esse sistema informatizado estiver fora do ar ou o agente de trânsito não tiver acesso para consultar a validade da documentação, o motorista poderá ser autuado.
Com a aprovação do PL, o condutor que comprovar a existência da CNH válida no momento do auto da infração de trânsito poderá ser ter a multa cancelada.
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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