Novo “Dpvat” destinará recursos para o transporte público

Projeto de Lei Complementar do Governo Federal que recria o Dpvat (seguro para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), agora com o nome de Spvat (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Trânsito), foi aprovado, dia 9 de abril, pela Câmara dos Deputados por 304 a 136 votos.

O PLP, que ainda será analisado pelo Senado, além de retomar o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos, destina entre 35% e 40% do valor arrecadado aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo. Além disso, está previsto repasse de 5% do total à Seguridade Social, para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito. Esse valor deverá ser utilizado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de acidentes.

O valor do imposto a ser cobrado pelos proprietários de veículos será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Outra novidade é que o seguro agora inclui multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência ou baixa de veículo. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Extinção do Dpvat

A partir de 2016, o valor do antigo Dpvat começou a ser reduzido, passando de R$ 105,00 para R$ 5,00 em 2020, quando foi extinto. Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Dpvat, mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.

Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Spvat. Devido aos pagamentos suspensos do Dpvat por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat. Os valores para equacionar o déficit do Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração deste seguro.

Despesas médicas

A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

O texto prevê ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.

O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil. No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

Prazo para pagamento

O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

Fonte: Agência Câmara

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