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02/08/2024

Novas regras para exames toxicológicos para motoristas profissionais

Desde 1º de agosto, começaram a valer as novas regras para exames toxicológicos para motoristas profissionais, que inclui exames surpresa. Os motoristas profissionais contratados em regime CLT serão sorteados para os exames de forma aleatória, para garantir imparcialidade, evitando que tenham conhecimento prévio da seleção. Em caso de resultado positivo, além do encaminhamento para exame clínico e avaliação para possível dependência química, a empresa deverá seguir protocolos como, por exemplo, emitir Comunicado de Acidente de Trabalho, suspeitar de origem no trabalho, e afastar o motorista temporariamente.

A Portaria 612, do ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a aplicação de exames toxicológicos para motoristas profissionais, introduziu também outras mudanças, como: as atualizações relacionadas ao e-Social (sistema público que unifica informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas) e emissão de certificados, bem como a obrigatoriedade de exames toxicológicos tanto na admissão quanto na demissão dos empregados.

Exames pagos pelo empregador

Os custos dos exames caberão ao empregador, que deverá realizá-los antes da admissão, com periodicidade a cada 2 anos e 6 meses, e no desligamento. Todos os exames devem ser feitos em um dos 17 laboratórios acreditados e credenciados pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Transporte).

Os exames toxicológicos identificam o consumo de substâncias psicoativas no organismo, demonstrando-se especialmente relevantes para motoristas profissionais. A obrigatoriedade dos exames para esta categoria profissional está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A análise laboratorial é feita por meio de amostras de cabelo ou pelos. Nesse material coletado está armazenada a queratina, elemento essencial para demonstrar a presença ou não de drogas como maconha, cocaína, codeína, crack, ecstasy, anfetaminas, metanfetaminas, opiáceos e todos os seus derivados. Para o diagnóstico positivo, substâncias como anabolizantes, álcool e antidepressivos não são pesquisados.

 

Médico explica como agem as drogas no cérebro
Segundo o médico toxicologista do Grupo Fleury e diretor técnico da Toxicologia Forense Pardini, Dr. Alvaro Pulchinelli Jr., o consumo de substâncias psicoativas ilícitas e drogas sintéticas age no cérebro alterando as sensações, o estado emocional e o nível de consciência. “O uso contínuo dessas substâncias promove alterações no modo como o cérebro reproduz os sentimentos e as sensações ruins, como ansiedade, irritabilidade e agressividade. Logo, quando a pessoa não está sob efeitos da droga ela pode apresentar alterações psíquicas e físicas, pois seu organismo demonstra sinais de desconfortos, fazendo-o buscar novamente pela substância ilícita para aliviar esse mal-estar e, assim, recomeça o c&iacut e;rculo de “uso-abuso-dependência”. Ou seja, a pessoa que faz uso passa a ter mais vontade de consumir a substância, perdendo o controle sobre seu consumo e tornando-se dependente”, explicou o médico. “Além disso, pessoas sob influência de substâncias psicoativas têm menor atenção e capacidade de executar tarefas de risco, como dirigir veículos, pilotar aeronaves e operar máquinas”, acrescenta.

Pontos importantes da legislação

  • A critério do empregador, poderá ser incluído no sorteio o trabalhador que já tenha realizado o exame randômico dentro do período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados da realização do último exame randômico.
  • A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.
  • O exame deve ser custeado pelo empregador e não pelo empregado.
  • Realizado o exame randômico, o laudo respectivo será encaminhado pelo laboratório ao motorista empregado. Os certificados deverão ser emitidos sem ônus para os motoristas.
  • Os laboratórios credenciados deverão manter portal em que seja possível validar a autenticidade dos laudos, inserindo o número dos mesmos e o CPF do motorista.

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