O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu a data limite de 28 dezembro de 2023 para que motoristas de ônibus, caminhão e vans possam realizar o exame toxicológico periódico. A determinação que aumentou o prazo foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de junho.
Após 28 de dezembro, o motorista que for flagrado dirigindo com exame toxicológico vencido estará cometendo infração gravíssima. A multa é de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa dobra e o condutor tem seu direito de dirigir suspenso.
A medida vale para motoristas com carteiras de habilitação C, D e E e com idade inferior a 70 anos. O exame, que analisa o consumo de substâncias psicoativas que comprometem a capacidade de direção, deve ser realizado a cada dois anos e meio, para obtenção ou renovação da CNH.
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