O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou, dia 28 de abril, um regime de transição para o sistema de pedágio eletrônico, conhecido como free flow. A medida suspende 3,4 milhões de
multas aplicadas e concede aos motoristas um prazo de 200 dias para a regularização de tarifas pendentes sem a incidência de penalidades.
Regras para regularização e ressarcimento
A deliberação estabelece que usuários com débitos vencidos têm até o dia 16 de novembro de 2026 para quitar as tarifas de pedágio. Ao realizar o pagamento dentro deste intervalo:
Após o dia 17 de novembro, o sistema retomará a fiscalização rigorosa, e o não pagamento resultará em multa e pontuação imediata.
Centralização de dados na CNH digital
Um dos pontos centrais da reforma regulatória é a integração de sistemas. Em até 100 dias, as concessionárias deverão concluir a unificação de dados com a Secretaria nacional de trânsito
(Senatran). Isso permitirá que o motorista consulte e pague todos os seus débitos de free flow em um ambiente único: o aplicativo da CNH digital.
Até que essa integração seja concluída, o condutor deve continuar consultando as passagens diretamente nos portais das concessionárias responsáveis pelas vias onde trafegou.
O sistema free flow
Diferente do modelo convencional, o free flow utiliza pórticos com câmeras e sensores que identificam a placa ou a tag do veículo, permitindo a livre circulação sem a necessidade de paradas em cabines de pedágio. A tecnologia visa aumentar a fluidez do tráfego nas rodovias e reduzir o tempo de viagem para profissionais do transporte e usuários em geral.
Deixe um comentário