Fretamento contínuo e eventual: entenda a diferença

No setor de transporte por ônibus, há uma grande variedade de serviços. Há o transporte intermunicipal, que leva pessoas de uma cidade a outra; o interestadual ou rodoviário, que liga um estado a outro; o municipal, cujas linhas operam dentro de um mesmo município, interligando os bairros, ou ainda dentro de um mesmo bairro, e há o fretamento, que pode ser contínuo ou eventual. Os nomes já dizem tudo. Vamos entender melhor a diferença entre eles?

Fretamento Contínuo

Atende, em sua maioria, empresas de vários segmentos da economia, como fábricas, petrolíferas, condomínios de moradores, shoppings, escolas, entre outros, transportando seus funcionários entre a casa e o trabalho ou o estudo. É prestado por operadoras de ônibus a pessoas jurídicas, mediante contrato, que pode ser permanente ou temporário, para o transporte de pessoas que embarquem e desembarquem em locais devidamente aprovados. Horários, itinerários e preços são acordados entre o contratante e o contratado, respeitando, claro, as leis que os regem.

Fretamento Eventual

Caracteriza-se por viagens específicas e esporádicas, como no caso do turismo, dos traslados entre aeroportos e hotéis, dos city tours, de eventos esportivos, shows, congressos, passeios culturais, diversão e lazer, entre outros. É prestado a um cliente ou a um grupo de pessoas, mediante contrato, e é ­efetuado eventualmente, sem periodicidade determinada, mas com origem e destino definidos.

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