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04/01/2024

Fim da periculosidade para motoristas de veículos com tanque superior a 200 litros

Foi promulgada, dia 22 de dezembro de 2023, em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei 14.766, de 2023, que prevê a exclusão de pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de ônibus e caminhões equipados com tanques de combustível de capacidade superior a 200 litros, independentemente de serem tanques originais de fábrica ou suplementares.

A lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943), excluindo o pagamento de adicional de periculosidade a motoristas referente ao transporte de combustível, em tanques originais de fábrica e suplementares, para uso do próprio veículo de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado o projeto em novembro, por considerar que o projeto contraria o interesse público. O vento, porém, foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 14 de dezembro.

De acordo com o veto, seriam estabelecidas, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo ao disposto na legislação trabalhista.

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