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Cadastre-se29/11/2023
Motoristas com a CNH nas categorias C, D e E têm até o dia 28 de dezembro para entregar os exames toxicológicos. Se perderem a data serão multados no valor de R$ 1.467,35 e receberão 7 pontos na carteira, além de processo administrativo de suspensão da habilitação. A CNH só será emitida ou renovada após a apresentação de um exame com resultado negativo. O motorista que tiver resultado positivo estará impedido de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame.
Os exames toxicológicos devem ser feitos nos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a partir de amostras de cabelo, pelos ou unhas, para verificação do consumo de substâncias psicoativas. Eles detectam o consumo de diversos tipos de substâncias psicoativas como maconha, cocaína, crack, anfetaminas, metanfetaminas, opioides, entre outras. Os resultados levam, no máximo, 72 horas após a chegada da amostra ao laboratório e são totalmente confidenciais.
A Senatran envia notificação eletrônica aos condutores comunicando o vencimento do prazo para a realização do exame com 30 dias de antecedência, além das penalidades decorrentes da sua não realização.
A realização do exame que detecta o uso de drogas e outras substâncias psicoativas no organismo humano teve a exigência suspensa pela Medida Provisória n° 1153, de 2022, em decorrência dos impactos da Covid-19. Entretanto, ele voltou a ser obrigatório após a publicação da Lei nº 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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