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01/11/2024

CNT detalha impactos da decisão do STF sobre a Lei do Motorista

Em formato digital, o material esclarece sobre como a modulação de efeitos na ADI 5322 deve reverberar nas empresas do setor de transporte

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) lançou, nesta quarta-feira (30), a 13ª edição do Especial CNT (link abaixo), que, desta vez, examina os impactos da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de declarar inconstitucionais alguns trechos da Lei do Motorista. Intitulado “ADI 5322 – Modulação de efeitos: como a decisão do STF impacta o setor de transporte”, o documento analisa as mudanças impostas ao setor de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e explora as novas exigências e adaptações necessárias às empresas após essa decisão.

O material apresenta uma análise clara e objetiva dos pontos da Lei do Motorista que foram declarados inconstitucionais pelo STF, destacando os impactos da modulação de efeitos solicitada pela CNT e pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres). A Corte adotou a modulação ex nunc, ou seja, a decisão passa a valer apenas daqui para a frente, sem retroatividade até 2015, o que elimina o principal receio dos empresários do setor em relação a possíveis passivos acumulados.

Leia o Especial CNT “ADI 5322 – Modulação de efeitos: como a decisão do STF impacta o setor de transporte”.

Um breve histórico da Lei do Motorista

A CNT desempenhou um papel ativo durante a tramitação do projeto de lei que se transformou na Lei nº 13.103/2015. O objetivo era garantir a aprovação da legislação com o acolhimento das demandas do setor transportador, sem que ninguém fosse prejudicado.

No entanto, a CNTTT propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.322, em setembro de 2015, contra a Lei nº 13.103/2015. A ação foi apresentada poucos meses após a publicação da lei, o que não permitiu, na seara trabalhista, compreender os efeitos práticos da alteração legislativa.

O STF, então, declarou a inconstitucionalidade de quatro temas com alto impacto na operação rodoviária:

  • tempo de espera;
  • fracionamento ou acúmulo do descanso semanal remunerado;
  • fracionamento do intervalo de descanso de 11 horas nas 24 horas;
  • tempo de repouso de duplas de motoristas feito com o veículo em movimento.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

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