O estado do Rio de Janeiro criou, em 2018, um programa de prevenção ao assédio nos transportes, através da Lei 7.852. O programa prevê ações de educação e prevenção ao assédio e violência contra a mulher sofridos no interior do transporte público. De acordo com a lei, as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo devem colocar, no interior dos meios de transportes, estações e terminais, cartazes, que incentivam a denúncia, bem como informar, de maneira clara, como a vítima deve proceder para dar andamento à denúncia e facilitar a identificação do agressor. Em março passado, a Assembleia Legislativa aprovou novo texto, que prevê treinamento para os rodoviários sobre o tema, orientando como agir em casos de abuso sexual e como facilitar o registro da ocorrência nas delegacias.
As cidades do Rio e Niterói também têm leis sobre o assédio à mulher no transporte. A de Niterói é de 2017 e instituiu campanha permanente contra o assédio no transporte público. A do Rio é de março de 2022 e lançou o Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo.
É considerado caso de assédio sexual “todo comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo de perturbar ou constranger a pessoa, afetar sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”.
O setor de transporte por ônibus possui maioria de homens trabalhando, principalmente como motoristas, cobradores, fiscais, despachantes e inspetores. É fundamental que esses profissionais entendam a gravidade desse tema e estejam melhor preparados para lidar e enfrentar o assédio às mulheres nos coletivos.
Ao abordar a vítima, oriente para que ela guarde informações para a identificação do agressor, como horário e linha do ônibus, roupa que o agressor estava usando e, se possível, características físicas. Caso o agressor ainda se encontre dentro do veículo, a primeira media é fechar as portas para evitar sua fuga. Em seguida, deve-se fazer a denúncia.
Os telefones para denúncias são:
Deixe um comentário