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18/11/2024

Câmara aprova PL que garante cães de assistência para pessoas com deficiência

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL) que assegura à pessoa com qualquer tipo de deficiência, e não apenas visual, o direito de ingressar e permanecer com seu cão de assistência em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados. O projeto, que teve origem no Senado, foi aprovado em Plenário no dia 12 de novembro.

O PL 10286/18 considera ato de discriminação, sujeito à aplicação de multa, qualquer prática que impeça ou dificulte o exercício do direito de portar o cão de serviço, cabendo ao regulamento estipular os critérios para a imposição de multas e demais sanções cabíveis, sem prejuízo das penalidades previstas em outras legislações.

Se passarem pelo Senado, todas as mudanças entram em vigor depois de 90 dias da publicação do projeto como lei.

De acordo com o texto, cão de serviço é aquele treinado para realizar tarefas mitigadoras de barreiras às atividades dessas pessoas visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. O uso desses cães será possível também por parte de pessoas com condições de saúde grave que exijam essa assistência.

O texto lista seis categorias de cães, conforme o tipo de treinamento:

  • cão-guia para pessoas com cegueira ou baixa visão;
  • cão-ouvinte, treinado para auxiliar uma pessoa com deficiência e outros transtornos de natureza auditiva;
  • cão de assistência psiquiátrica, que ajuda no controle de sintomas de uma pessoa com deficiência ou doença de ordem psíquica;
  • cão de assistência de mobilidade, treinado para ajudar na locomoção de uma pessoa com deficiência física ou qualquer distúrbio de ordem psicomotora;
  • cão de assistência à pessoa com transtorno do espectro autista, treinado para auxiliar essas pessoas;
  • cão de alerta médico, treinado para identificar mudanças químicas e metabólicas no usuário e comunicar antecipadamente uma crise médica iminente.

Vários aspectos sobre os requisitos e procedimentos necessários ao uso do cão de serviço serão explicitados em regulamento posterior, como:

  • requisitos para identificação do cão de serviço, inclusive na fase de treinamento;
  • procedimentos e requisitos para o treinamento do cão de serviço;
  • requisitos para comprovação da capacitação do cão de serviço e do usuário;
  • requisitos veterinários e de saúde animal; e
  • designação do órgão supervisor e definição de suas atribuições para garantir o cumprimento desta lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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