Abono para acompanhar pacientes com câncer de mama pode virar política de incentivo

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado Federal aprovou, dia 21 de maio, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.078/2023, que trata da possibilidade de abono de faltas ao empregado para acompanhar cônjuge em tratamento de câncer de mama.

A nova versão do texto altera a proposta original ao retirar a obrigatoriedade legal da concessão da ausência remunerada, transformando-a em uma política de incentivo às empresas que optarem por conceder o benefício. Esse foi um pleito da CNT (Confederação Nacional do Transporte), que considera a alteração um avanço, por equilibrar a responsabilidade social com a segurança jurídica e a sustentabilidade das empresas, especialmente no setor produtivo.

O projeto foi apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC) e tem relatoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), responsável pela apresentação do substitutivo. O novo texto prevê que empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão ter acesso a incentivos creditícios e preferência em contratações públicas se adotarem medidas como:

  • abono de faltas sem a exigência de compensação de jornada;
  • jornada especial de trabalho para empregados que precisem acompanhar cônjuges, pais ou responsáveis com diagnóstico de câncer de mama.

O Programa Empresa Cidadã já oferece dedução no Imposto de Renda para empresas que estendem benefícios como a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias.

O substitutivo ainda passará por turno suplementar na própria Comissão, antes de seguir para a análise da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Agência CNT Transporte Atual/Agência Senado

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