03/03/2026
O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 22/2025, que estabelece novas regras para a jornada e o descanso de motoristas profissionais. O texto assegura a pausa de oito horas ininterruptas e define que o fracionamento desse período, no caso de motoristas empregados, depende de acordos ou convenções coletivas. A proposta também permite a atuação de duplas de motoristas no transporte rodoviário de passageiros de longa distância e estabelece normas para pontos de parada e repouso.
A medida contou com contribuição técnica da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e busca equilibrar a segurança viária, a saúde dos condutores e as limitações da malha rodoviária nacional. Entre as previsões, destaca-se que o motorista não será penalizado pelo descumprimento do repouso caso falte estrutura adequada no trajeto, desde que tal condição seja reconhecida pelo poder público. A PEC valoriza a negociação coletiva em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Aprovada em dois turnos no Senado, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados. Para ser promulgada e incorporada à Constituição Federal, a PEC precisará novamente de aprovação em dois turnos com o apoio de três quintos dos parlamentares. Se ratificada, a mudança garantirá maior segurança jurídica e respaldo constitucional para o setor de transporte de cargas e passageiros em 2026.
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