03/07/2025
A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) publicou a Resolução SMTR nº 3859, de 2 de julho de 2025, que estabelece novas exigências para os Consórcios operadores do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus – SPPO-RJ. A partir de agora, toda e qualquer aquisição de veículos destinados à operação no Sistema de Transporte Urbano (STU) do município deverá ser acompanhada da respectiva nota fiscal de compra.
A medida atinge os consórcios Internorte, Intersul, Transcarioca e Santa Cruz, responsáveis pela operação do sistema. O objetivo da resolução é reforçar a transparência, o controle e a fiscalização dos contratos de concessão celebrados entre as empresas e o Município do Rio de Janeiro.
As notas fiscais devem conter o número do chassi e a carroceria dos veículos adquiridos.
A SMTR, no exercício de seu poder fiscalizador, poderá solicitar a apresentação desses documentos a qualquer momento, inclusive para veículos já registrados no STU.
A obrigatoriedade é válida para veículos novos, usados ou remanejados entre empresas.
A resolução decorre de obrigações contratuais e de acordo judicial celebrado em abril de 2025, com a anuência do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que determinou o fortalecimento da fiscalização sobre os ativos utilizados na prestação do serviço público de transporte.
A SMTR ressalta que a não apresentação ou a omissão das informações exigidas poderá acarretar sanções previstas nos contratos de concessão e demais normativos regulatórios.
As empresas devem, portanto, ajustar seus processos internos de aquisição e registro de frota, garantindo que as informações estejam organizadas e prontamente disponíveis para inspeções e auditorias.
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