02/01/2023
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgou a tabela de cálculo da contribuição sindical, que estará em vigência a partir do dia 1° de janeiro de 2023, com data de recolhimento para 31 de janeiro. Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado o valor base é R$ 395,01, conforme o Art. 580, inciso III, §§ 3º, 4º e 5º da CLT (abaixo):
A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
III – para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva: (Redação dada pela Lei nº 7.047, de 1º.12.1982)
Confira os valores na tabela a seguir:

Para mais informações, consulte o site da CNT (www.cnt.org.br).
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