Marco legal do transporte público coletivo urbano será votado na Câmara em regime de urgência

A Câmara dos Deputados aprovou, dia 9 de fevereiro, o regime de urgência para a votação do PL 3278/21, que cria o novo marco legal do transporte público coletivo urbano e já foi aprovado pelo Senado Federal. A medida permite que a proposta seja analisada diretamente no plenário, sem precisar passar por todas as comissões da Casa. O placar foi de 304 votos a favor e 113 contra. Se for aprovado sem alterações, o projeto segue para a sanção presidencial.

O projeto, de autoria do ex-senador e atual ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), Antonio Anastasia, reformula regras centrais do setor, que vive uma crise estrutural desde antes da pandemia da covid-19, com queda no número de passageiros e aumento do custo operacional. O texto reconhece o transporte público como direito social fundamental e serviço essencial, estabelecendo diretrizes nacionais para planejamento, financiamento, regulação e operação.

Um dos principais eixos do novo marco é o modelo de financiamento. Atualmente, a maior parte do custo do sistema é bancada pela tarifa paga pelo usuário. O projeto rompe com essa lógica ao separar a tarifa pública da remuneração do operador, permitindo que parte do custo seja coberta por recursos públicos e receitas alternativas. Entre as novas fontes previstas estão: exploração comercial e imobiliária em estações e terminais; captura da valorização imobiliária gerada por obras de transporte; receitas de publicidade; comercialização de créditos de carbono; uso de recursos da Cide-Combustíveis; taxas sobre congestionamento, estacionamento e uso do transporte individual.

O projeto cria o conceito de rede única, integrada e intermodal de transporte público, organizada pelo poder público e articulada entre União, Estados e municípios. Também permite a formação de unidades regionais de transporte, especialmente em regiões metropolitanas, para gestão conjunta do serviço.

O texto também proíbe o subsídio cruzado, prática em que gratuidades e descontos são pagos indiretamente pelos demais passageiros. A partir do novo marco, esses benefícios só poderão existir se houver previsão orçamentária específica. Outra mudança é a incorporação do Desenvolvimento Orientado ao Transporte ao Estatuto da Cidade, vinculando o crescimento urbano à existência de corredores de transporte coletivo, incentivando cidades mais compactas e menos dependentes do automóvel.

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