Alerj aprova inclusão de novos municípios no Bilhete Único Intermunicipal

Medida beneficia passageiros de Petrópolis, Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu, integrando definitivamente estas cidades ao sistema de descontos tarifários da Região Metropolitana

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, dia 14 abril, o Projeto de Lei 2.103/23, que promete modernizar e ampliar o alcance do Bilhete Único Intermunicipal (BUI). A proposta, de autoria do deputado Guilherme Delaroli (PL) com coautoria de Flávio Serafini (PSOL), corrige uma defasagem histórica ao incluir oficialmente os municípios de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis no sistema de integração.

Para os profissionais do setor de transporte, a mudança é significativa. Ela não apenas regulariza a situação desses municípios – que já faziam parte da Região Metropolitana por lei desde 2018, mas estavam fora do benefício tarifário –, como também tende a estimular o fluxo de passageiros nas linhas intermunicipais que atendem essas regiões.

O que muda na prática?

Atualmente, o BUI atende 20 cidades (como Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Baixada Fluminense, entre outras). Com a sanção do projeto pelo Governo do Estado, os moradores de Petrópolis, Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu passarão a ter o direito de utilizar dois meios de transporte pagando uma tarifa integrada reduzida, desde que respeitem o intervalo de tempo determinado e as regras de renda (ganho mensal de até R$ 3.205,20).

O grande diferencial deste novo projeto é que ele vincula o benefício do Bilhete Único diretamente à Lei Complementar 184/18. Isso significa que, se houver qualquer nova alteração na composição da Região Metropolitana no futuro, o benefício do transporte será atualizado automaticamente, sem a necessidade de novos projetos de lei.

Relembrando as regras do BUI

É fundamental que as equipes de operação e atendimento estejam alinhadas com as normas vigentes para orientar os usuários:

Abrangência: Válido em ônibus intermunicipais e municipais, barcas, metrô, trem, vans legalizadas, BRT e VLT.

  • Uso Diário: O benefício pode ser usado até duas vezes por dia.
  • Integração: Não é permitido o uso seguido na mesma linha (o sistema entende que não houve integração e debita o valor integral).
  • Subsídio: A diferença entre o valor pago pelo passageiro e a tarifa real da passagem é custeada pelo Governo do Estado.

Próximos Passos

O texto segue agora para as mãos do governador, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida. A expectativa do setor é positiva, visto que a integração tarifária é um dos principais instrumentos de inclusão social e fortalecimento da mobilidade urbana em nosso estado.

Fiquem atentos aos canais de comunicação para atualizações sobre o início da vigência das novas regras nestas cidades.

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