09/07/2026
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) publicou, na segunda-feira (6 de julho de 2026), no Diário da Justiça Eletrônico, uma resolução que regulamenta a fiscalização e a organização do transporte público gratuito para os eleitores fluminenses nos dias de votação das eleições de 2026. A medida visa cumprir as determinações do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal para assegurar o acesso ao voto e diminuir os índices de abstenção causados pelas dificuldades de deslocamento da população.
De acordo com o documento oficial, a gratuidade abrangerá os ônibus municipais e intermunicipais, além de todo o sistema de transporte metropolitano, que inclui trens, metrô e barcas. A frota de veículos e as composições deverão operar com os mesmos horários e intervalos praticados em dias úteis, tanto no primeiro quanto no segundo turno do pleito, proibindo-se a redução de linhas comum aos domingos e feriados.
O TRE-RJ estabeleceu prazos específicos para o planejamento das operações. O presidente do tribunal e os juízes eleitorais enviarão uma notificação oficial ao governador e aos prefeitos até 17 de julho de 2026. Em resposta, as administrações municipais e o governo do estado terão até 15 de agosto de 2026 para apresentar detalhadamente à Justiça Eleitoral o plano de funcionamento, contendo os itinerários, os horários de circulação e as linhas que estarão disponíveis de forma gratuita.
A centralização e a posterior divulgação dessas informações na internet ficarão a cargo da própria Justiça Eleitoral. Nas cidades com apenas uma Zona Eleitoral, o juiz titular receberá os dados. Nos municípios maiores que possuem múltiplos cartórios, como a capital, a responsabilidade ficará concentrada na Zona Eleitoral de maior numeração. A Presidência do TRE-RJ receberá as informações relativas às linhas intermunicipais e metropolitanas.
O Ministério Público Eleitoral receberá os relatórios encaminhados pelos órgãos públicos para monitorar a execução das medidas. O tribunal informará imediatamente os promotores caso o governo do estado ou as prefeituras descumpram os prazos de entrega ou as regras de operação fixadas pela resolução, permitindo a adoção de providências jurídicas antes do início do pleito.
Deixe um comentário