27/06/2026

Supremo tribunal federal suspende punições da NR 1 sobre riscos psicossociais por 90 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia sancionatória dos dispositivos da Norma Regulamentadora 1 (NR 1) que tratam dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão liminar proíbe a aplicação de multas, autuações e notificações punitivas baseadas exclusivamente nesses itens pelo prazo de 90 dias. Também suspende temporariamente os efeitos de sanções que já haviam sido aplicadas desde maio, quando as penalidades entraram em vigor.

A medida abrange todas as empresas do País, incluindo as organizações do setor de transporte. O argumento, apresentado pela da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e aceito pelo relator, indica que o texto atual da norma, alterado pela Portaria 1419 do Ministério do Trabalho e Emprego, possui baixa objetividade e falta de critérios técnicos claros para orientar os empregadores e os auditores fiscais, o que gera insegurança jurídica sobre quais condutas são passíveis de punição.

O tribunal não revogou a NR 1 e manteve a vigência das diretrizes preventivas. As empresas permanecem obrigadas a realizar o mapeamento, a avaliação e o gerenciamento dos fatores de risco psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A liminar apenas retira o caráter punitivo imediato da fiscalização, que passa a atuar na orientação e educação. Especialistas da área jurídica recomendam que as organizações mantenham os cronogramas de adequação à saúde mental, pois o passivo trabalhista por doenças ocupacionais permanece ativo e a liminar possui caráter provisório.

O caso foi encaminhado para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para que o governo federal, representantes das empresas e entidades de trabalhadores estabeleçam parâmetros objetivos para a fiscalização dentro do período de três meses. A decisão individual do relator será submetida ao referendo do Plenário do STF em sessão virtual programada para ocorrer entre os dias 7 e 18 de agosto, período em que os demais ministros decidirão se mantêm a suspensão das penalidades.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas