20/06/2026
A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro publicou em 12 de junho a Resolução SMTR 3.926 (https://doweb.rio.rj.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/14825#/p:21/e:14825?find=3926) com o conjunto de regras atualizadas para a frota de ônibus do Sistema Rio. As normativas estabelecem um calendário permanente de inspeções e determinam a instalação obrigatória de painéis indicadores de velocidade nos veículos.
A nova regulamentação passa a prever quatro modalidades de inspeção dos veículos:
O cronograma exige que as garagens apresentem 8,5% de sua frota mensalmente entre janeiro e novembro, e 6,5% no mês de dezembro, garantindo a inspeção de todos os veículos no ano. As vistorias anuais, extraordinárias e de inclusão ocorrem de forma presencial, enquanto a exclusão da frota passa a ser feita por análise documental. Todo o registro das inspeções é digital, o que elimina a emissão de certificados físicos impressos e selos.
A análise prévia de documentos tornou-se mais rigorosa e ocorre antes da inspeção física. É exigida a apresentação da “Folha de Vida”, um documento que compila o histórico de manutenção, revisões e reparos de cada unidade. Durante a inspeção técnica, os avaliadores verificam itens de segurança, sistemas de acessibilidade, funcionamento do ar-condicionado, câmeras de vigilância e tecnologias de auxílio à condução, como os equipamentos ADAS e DMS. Veículos reprovados que não tenham o problema solucionado de forma imediata são bloqueados administrativamente no sistema SGTU, ficando impedidos de operar até a regularização.
A regulamentação também exige a implementação do Sistema de Monitoramento de Velocidade em Tempo Real. Os coletivos devem ser equipados com painéis eletrônicos de LED visíveis aos passageiros, que exibem a velocidade de circulação. O visor indica a velocidade na cor verde e muda para a cor vermelha quando o limite estabelecido é ultrapassado. O sistema possui GPS integrado, emite alertas sonoros no interior do veículo para avisar sobre o excesso de velocidade e armazena os registros de ocorrências por até 30 dias para envio aos centros de controle operacional.
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