20/10/2022
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu, dia 18 de outubro, que prefeituras e empresas de ônibus não são obrigadas, mas poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.
De acordo com a decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral. Barroso destacou, porém, que tanto as prefeituras como as concessionárias de transporte precisam atuar sem discriminação de qualquer posição política. Ou seja, a liberação valerá para todos os eleitores independentemente de preferência partidária, entendendo que se trata da garantia constitucional do direito de voto. Ele também reafirmou decisão já tomada no primeiro turno em que afirmava que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereciam transporte gratuito aos domingos ou em outros pleitos não poderiam interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.
“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida”, escreveu o ministro na sua decisão.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. Por essa razão, segundo a Rede, houve alto índice de abstenção em todo o País no primeiro turno. No primeiro turno, Rio de Janeiro e Niterói ofereceram transporte gratuito para os eleitores no primeiro turno, domingo, dia 2 de outubro, e já anunciaram que o mesmo acontecerá no dia 30, no segundo turno.
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