08/02/2023
Por meio da resolução 3.591 (https://doweb.rio.rj.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/5695#/p:9/e:5695?find=RESOLU%C3%87%C3%83O%20SMTR%20N%C2%BA%203591), , de primeiro de fevereiro deste ano, a Prefeitura do Rio de Janeiro definiu os procedimentos para apuração e autuação das empresas de ônibus que venham a descumprir a determinação da operação com ar-condicionado no transporte público das linhas municipais.
O documento considera o acordo firmado entre empresas, prefeitura e Justiça para a melhoria gradual do serviço no município e o do subsídio diário fixado em R$ 2,81 por quilômetro rodado.
As empresas necessitam cumprir as normas abaixo para fazer jus ao subsídio:
Todas as linhas devem atingir o mínimo de 80% ou mais conforme parâmetros da Secretaria de Transportes e não receber multa ou ato infracional por circular sem ar-condicionado (com o equipamento desligado ou inoperante).
No caso de um ônibus autuado, os quilômetros rodados por dia sem a climatização disponível para os passageiros, serão levados em conta para o cálculo dos percentuais a serem atingidos por cada empresa diariamente.
Eduardo Paes, prefeito, declarou que as empresas que circularem com ônibus sem ar-condicionado ligado, não irão receber subsídio e a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) lançou serviço exclusivo para reclamações sobre este assunto https://portaldorodoviario.com.br/noticias/servico-funcionara-atraves-da-central-1746/ .
Assim, pela publicação oficial, se o veículo for autuado por trafegar com o ar inoperante e após recurso, ter o pedido aceito comprovando desta maneira a multa incorreta, a empresa proprietária poderá solicitar o ressarcimento dos valores do subsídio não pagos referentes às viagens da infração anotada.
Veículos que não possuem ar-condicionado não serão enquadrados neste cálculo, pois pelo decreto anterior, o subsídio tarifário por quilômetro rodado nesta frota é de R$ 1,97.
DO
Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
D.O.
RIO
Ano XXXVI • N
o
216 • Rio de Janeiro
Q
uinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023
9
SECRETARIA DE TRANSPORTES
SECRETARIA DE TRANSPORTES
Secretária:
Maína Celidonio de Campos
Rua Ulysses Guimarães, 16 – Cidade Nova – RJ – Tel: 2537-8505/ Fax: 2527-0792
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RESOLUÇÃO SMTR Nº 3591 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a apuração do subsídio e autuação em caso
de descumprimento da obrigação de climatização dos veícu
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los do Serviço Público de Transporte de Passageiros por
Ônibus – SPPO-RJ
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
em vigor e
CONSIDERANDO
o acordo judicial firmado entre os Consórcios do SPPO-RJ, o Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Civil Pública 0045547-94.2019.8.19.0001;
CONSIDERANDO
o disposto no Decreto Rio nº 51.889, de 26 de dezembro de 2022, que reajusta para o ano de
2023 o valor da tarifa de remuneração e do Indicador de Receita por Quilômetro – IRK a ser aplicado no SPPO-RJ.
CONSIDERANDO
o Decreto Rio nº 51.889, de 26 de dezembro de 2022, com a redação que lhe foi conferida
pelo Decreto Rio nº 51.915, de 02 de Janeiro de 2023 e pelo Decreto Rio nº 51.940, de 16 de janeiro de 2023,
que trata da remuneração das concessionárias do SPPO-RJ em caso de descumprimento da obrigação de
climatizar os veículos, e da redução da operação a patamares inferiores a 60% da quilometragem determinada
pelo Município do Rio de Janeiro.
RESOLVE:
Art.
1º
O subsídio diário no valor de R$ 2,81 por quilômetro será devido aos concessionários do SPPO-RJ caso
sejam atendidas as seguintes condições:
A viagem atender ao disposto na Resolução SMTR Nº 3552/2022 cumprindo todos os critérios de validação.
A linha atingir 80% ou mais de conformidade com o planejado pela SMTR para a quilometragem do dia.
O veículo não ser autuado por transitar com ar condicionado inoperante no dia.
§
1º
Os quilômetros rodados no dia pelos veículos autuados por transitar com ar condicionado inoperante serão
considerados para efeitos de cumprimento dos percentuais de conformidade da quilometragem diária planejada
para todas as linhas a aqueles veículos associadas.
§
2º
Caso a autuação por transitar com ar condicionado inoperante seja cancelada ou ter o pedido de recurso
deferido, o concessionário poderá entrar com recurso solicitando o ressarcimento dos valores de subsídio não
pagos referentes às viagens em questão, conforme Resolução SMTR Nº 3531/2022.
§
3º
Nas linhas que atingirem o patamar de cumprimento de ao menos 80% da quilometragem diária definida pela
SMTR, será retido do valor diário a ser pago a título de subsídio a cada concessionário o valor relativo à quantidade
de quilômetros percorridos por cada veículo autuado por transitar com ar condicionado inoperante.
§
4º
As autuações por ar condicionado inoperante não serão aplicadas aos veículos licenciados sem ar condi
–
cionado e, consequentemente, não haverá glosa de subsídio para viagens realizadas sem climatização por esse
modelo de veículo, uma vez que, conforme § 5º do art. 3º do Decreto Rio nº 51.940, de 16 de janeiro de 2023,
esse modelo de veículo somente receberá R$ 1,97 (um real e noventa e sete centavos) de subsídio tarifário por
quilômetro rodado.
Art.
2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
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