24/10/2022

Permissão concedida aos municípios é estendida aos estados

Além dos municípios, os estados também poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições. No sábado, dia 22 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Luís Roberto Barroso, estendeu aos governos estaduais a permissão já concedida aos municípios no dia 19 de outubro.

Ao analisar pedido do governo da Bahia para que o STF esclarecesse se a decisão sobre os municípios também valia para os governos estaduais e se o transporte gratuito poderia ser oferecido pelos trens e metrôs, além dos ônibus, Barroso informou que a decisão vale para qualquer meio e para o transporte de âmbito estadual (intermunicipal). Ou seja: os estados que queiram oferecer gratuidade no transporte a seus cidadãos que moram numa cidade e votam em outra poderão fazê-lo.

Uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade foi a base para a primeira decisão de Barroso, permitindo aos municípios oferecer transporte gratuito no segundo turno das eleições. No dia 19 de outubro, o STF confirmou liminar concedida por Barroso. A pedido do partido, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

Ao pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.

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