28/07/2023

Novas regras do Bilhete Único Intermunicipal (BUI)

Usuários terão que realizar autodeclaração de renda a partir de 02/08/2023

De acordo com a decisão judicial Acórdão RI Lei Estadual 8.297/2019 ficou estabelecido a nova renda máxima para a concessão do benefício no valor de R$ 3.205,20, que já entrou em vigor a partir do dia 12/07/2023. Os usuários que não realizarem a autodeclaração de renda com valor até o limite estipulado acima poderão ter seu benefício automaticamente desabilitado segundo o calendário abaixo:

  • Jan/Fev/Mar a partir de 01/09
  • Abr/Mai/Jun a partir de 02/10
  • Jul/Ago/Set a partir de 01/11
  • Out/Nov/Dez a partir de 01/12

Para quem usa o Riocard Mais Expresso, a auto declaração pode ser feita on-line por meio dos seguintes canais:

A autodeclaração será escalonada por data de nascimento a partir de 02/08/2023. Quem nasceu entre:

  • Jan/Fev/Mar terá de 02/08 a 31/08 para realizar a autodeclaração.
  • Abr/Mai/Jun terá de 01/09 a 29/09 para realizar a autodeclaração.
  • Jul/Ago/Set terá de 02/10 a 31/10 para realizar a autodeclaração.
  • Out/Nov/Dez terá de 01/11 a 30/11 para realizar a autodeclaração.

Usuários que possuem o cartão Riocard Mais Vale-Transporte administrado pela empresa em que trabalha, não precisam fazer nada. A atualização é automática.

Veja aqui todas as regras para ter direito ao Bilhete Único Intermunicipal (BUI)

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