28/07/2023
De acordo com a decisão judicial Acórdão RI Lei Estadual 8.297/2019 ficou estabelecido a nova renda máxima para a concessão do benefício no valor de R$ 3.205,20, que já entrou em vigor a partir do dia 12/07/2023. Os usuários que não realizarem a autodeclaração de renda com valor até o limite estipulado acima poderão ter seu benefício automaticamente desabilitado segundo o calendário abaixo:
Para quem usa o Riocard Mais Expresso, a auto declaração pode ser feita on-line por meio dos seguintes canais:
A autodeclaração será escalonada por data de nascimento a partir de 02/08/2023. Quem nasceu entre:
Usuários que possuem o cartão Riocard Mais Vale-Transporte administrado pela empresa em que trabalha, não precisam fazer nada. A atualização é automática.
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