Niterói vai licitar a compra de 30 ônibus elétricos no dia 13 de novembro
Os veículos serão comprados com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
A Prefeitura de Niterói vai realizar uma licitação para adquirir 30 ônibus elétricos que serão incorporados à frota da cidade. Os coletivos serão comprados com recursos da Caixa Econômica Federal (CEF) no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Mobilidade. A licitação vai ocorrer no dia 13 de novembro no sistema de pregão eletrônico. A empresa que apresentar os menores valores para a venda dos ônibus elétricos será declarada vencedora. O edital de licitação foi publicado no Diário Oficial do Município.
A Prefeitura já realizou uma série de testes operacionais com ônibus elétricos. Os veículos foram usados pelos dois consórcios rodoviários da cidade para uma avaliação mais profunda do uso no dia a dia.
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O prefeito de Niterói, Axel Grael, destacou que a entrada dos ônibus elétricos no transporte de passageiros vai reduzir a emissão de gases do efeito estufa.
“Testamos diferentes tecnologias para termos certeza de que a autonomia e os parâmetros técnicos são os adequados para Niterói. O ônibus elétrico é uma solução muito mais sustentável que os ônibus a diesel, com zero emissão de gases na atmosfera, e uma solução que tem a ver com o compromisso de Niterói com a questão climática”, afirmou Axel Grael.
O secretário de Urbanismo e Mobilidade, Renato Barandier, que coordena o processo de aquisição dos ônibus elétricos, ressaltou que os 30 coletivos que serão adquiridos não vão substituir veículos que estão em uso. O secretário reforçou que os novos ônibus elétricos vão ser adicionados à frota do município.
“Os ônibus elétricos representam a melhoria da qualidade ambiental da cidade por conta da redução da emissão de gases. O objetivo também é aumentar a quantidade de ônibus para a população. Os 30 coletivos elétricos não vão substituir outros veículos em uso. Eles serão acrescentados à frota que circula hoje”, afirmou Renato Barandier.
A meta da Prefeitura é ter 10% da frota da cidade com ônibus elétricos. Neste primeiro momento, serão comprados 30 ônibus (4% da frota) e depois, em uma nova licitação, outros 6%.
Especificação dos veículos
- O comprimento dos veículos, medido entre os extremos dos para-choques traseiro e dianteiro, deverá ser no mínimo de 12m (doze metros) e no máximo de 13,5m (treze metros e meio).
- Os ônibus devem ter capacidade mínima para 70 passageiros, piso-baixo, ar-condicionado e três portas do lado direito.
A acessibilidade para passageiros com cadeiras de rodas deve ser por rampas.
- A suspensão deve ser pneumática ou mista e freios ABS.
- Os veículos devem possuir tração elétrica com autonomia mínima de 250 km. A empresa concorrente poderá utilizar a Metodologia UITP SORT como parâmetro balizador.
- O motor deve proporcionar no mínimo potência líquida equivalente a 250 CV, assegurando a relação “potência líquida/peso bruto total máximo” igual ou superior a 10 CV/ton.
- Os veículos deverão possuir no mínimo 03 (três) câmeras de monitoramento de segurança, sendo uma direcionada para a parte externa do veículo, e duas para monitoramento do salão de passageiros.
- As baterias devem ser subsituídas pela empresa fornecedora dos ônibus em até oito anos ou antes disso caso a perda de retenção de energia seja superior a 20% do original, baixando a autonomia para menos de 176 km.
- O PBT (Peso Bruto Total) deverá ser de no máximo 17 (dezessete) toneladas.
- As empresas devem oferecer assistência técnica local, tanto dos ônibus como dos carregadores.
– A ASSISTÊNCIA TÉCNICA ocorrerá no pátio ou local de estocagem do veículo, no período da madrugada, em um prazo não superior a 72 horas, contando a partir da abertura de chamado do operador responsável pela frota para a central de atendimento da contratada, onde deve informar a ocorrência que justifique a necessidade de assistência;
– É de responsabilidade da contratada fornecer central de atendimento 24 horas, equipe técnica especializada, peças e equipamentos técnicos necessários, desde que se enquadrem nas garantias estabelecidas nos Anexos I e II deste Edital, bem como o deslocamento destes até o local onde se realizará o serviço de manutenção.
- Tanto os veículos como os carregadores devem ser entregues em até 180 dias depois da assinatura dos contratos.
Niterói –
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