21/09/2022
A pesquisa “As drogas e os motoristas profissionais”, divulgada pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) no começo da Semana Nacional de Trânsito, que acontece entre 18 e 25 de setembro, revelou dados surpreendentes. Entre os exames toxicológicos de larga janela de detecção que deram positivo para o uso regular de substâncias psicoativas, 57,68% foram testes feitos por motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria D, necessária para dirigir ônibus e vans.
O levantamento se baseia no Painel Toxicológico do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e traz informações referentes ao período entre março de 2016, quando o exame passou a ser obrigatório para a obtenção e renovação da CNH nas categorias C (carreta), D (van e ônibus) e E (caminhão), e agosto de 2022. Nesses seis anos, foram identificados 111.475 exames positivos de motoristas habilitados na categoria D; 18.314 da categoria C, e 63.475 na E.
O coordenador do programa SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, responsável pelo estudo, disse que a taxa de positividade nos exames toxicológicos é de 2%. Ele informou que a cocaína aparece em primeiro lugar entre as substâncias psicoativas consumidas pelos motoristas, em segundo vem os opioides, em terceiro a maconha e em quarto as anfetaminas, mais conhecidas como rebites. Rizzoto destaca também que existem ainda os casos considerados positivos/negativos, em que o exame detecta que o indivíduo utilizou drogas, mas não com tanta frequência para ser considerado positivo.
O Rio de Janeiro não está entre os cinco estados que mais tiveram seus motoristas flagrados no exame toxicológico, no período de março de 2016 até agosto de 2022. São eles: São Paulo, com 64.197; Minas Gerais, com 32.189; Paraná, com 24.458; Rio Grande do Sul, com 23.004; e Santa Catarina, com 18.827.
Desde o dia 11 de novembro de 2021, todos os motoristas de caminhão, ônibus ou van que não tiverem atualizado o seu exame receberão uma multa de R$ 1.467,35. Além disso, o condutor poderá ter seu direito de dirigir suspenso por 90 dias, condicionado à apresentação do exame toxicológico com resultado negativo.

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