25/04/2025
Com a decisão, tarifa para entrada de veículos de turismo na cidade volta ao valor anterior de R$ 286,71, considerado mais justo pelo setor hoteleiro

Terminal de Ônibus de Turismo (TOT)
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, por meio de decisão liminar, os efeitos do Decreto Municipal nº 7.475/2025 de Cabo Frio, que impunha restrições severas à circulação de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo no município, além de estabelecer tarifas de acesso de até R$ 2.500 por veículo. A decisão foi proferida pelo desembargador Marco Antonio Ibrahim, relator da ação movida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH/RJ).
Segundo a entidade, as regras estabelecidas pela Prefeitura afastavam excursões, eventos e inviabilizavam o trabalho de profissionais do turismo, impactando diretamente o setor hoteleiro, considerado um dos pilares da economia local. O decreto exigia autorização prévia com dez dias de antecedência e determinava o desembarque exclusivamente no Terminal de Ônibus de Turismo (TOT), fora da área central da cidade. As tarifas impostas — R$ 2.500 para ônibus, R$ 1.250 para micro-ônibus e R$ 625 para vans — tinham validade de apenas 24 horas.
Na liminar, o magistrado apontou que o decreto municipal viola o artigo 8º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que assegura o direito à qualidade de vida, incluindo o acesso ao transporte e à atividade econômica. Além disso, o desembargador destacou a ausência de base legal específica para a cobrança das tarifas, mencionando o artigo 70 da mesma Constituição, que exige regulamentação por meio de lei para a criação de políticas tarifárias.
“À primeira vista, parece extorsiva a cobrança de uma tarifa (…) equivalente a R$ 2.500 por cada ônibus turístico que entrar em Cabo Frio”, afirmou Ibrahim em sua decisão. Para ele, o conjunto de medidas impostas pelo município tem efeito prático de inviabilizar o acesso ao município por meio de transporte coletivo de turismo.
A liminar foi recebida com alívio por empresários e representantes do setor turístico, que já relatavam cancelamentos de excursões previamente agendadas e prejuízos para hotéis e pousadas. Segundo o presidente da ABIH-RJ, José Domingo Bouzon, as novas regras colocavam em risco milhares de postos de trabalho e comprometiam seriamente a economia da cidade. “O decreto é manifestamente inconstitucional. Estamos à disposição para colaborar com a prefeitura em busca de soluções equilibradas”, declarou.
Alfredo Lopes, presidente do Conselho Deliberativo da entidade, também criticou a falta de diálogo na formulação da medida. “O poder público não deveria editar medidas sem ouvir os representantes do setor turístico, que é um dos principais motores da economia local”, afirmou.
Com a suspensão do novo decreto, voltam a valer os Decretos nº 5.735/2017 e nº 7.408/2025, que já restringiam a circulação de veículos de turismo na cidade, mas com tarifas significativamente menores — R$ 286,71 por ônibus, por exemplo. A Prefeitura de Cabo Frio ainda deverá apresentar suas justificativas, e o caso será analisado pelo Ministério Público.
Enquanto isso, o setor turístico aguarda um possível diálogo com o poder público para definir novas regras que conciliem a organização do fluxo turístico com o desenvolvimento econômico local.
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