15/06/2026
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (14 de junho de 2026). A medida atualiza o ambiente regulatório da mobilidade urbana, fortalece instrumentos de financiamento e aprimora a organização dos sistemas de transporte coletivo em estados e municípios.
A nova legislação modifica a Política Nacional de Mobilidade Urbana e o Estatuto da Cidade. A Lei enfrenta um dos principais desafios históricos do setor: a elevada dependência da tarifa paga pelo passageiro como principal fonte de sustentação dos sistemas de transporte. O objetivo é criar condições para serviços mais eficientes, financeiramente sustentáveis e alinhados às diferentes realidades urbanas do país.
Modernização do financiamento
Com as novas regras, o marco legal estabelece que o custo do sistema não deve recair apenas sobre o usuário. A lei permite a diversificação das fontes de custeio e exige clareza na separação entre o valor pago pela passagem, os custos reais de operação e os subsídios públicos.
Fica autorizado o uso de mecanismos urbanísticos e financeiros ligados à valorização imobiliária gerada por investimentos públicos. Os municípios e estados também podem utilizar receitas acessórias e modelos de subsídio para garantir a modicidade tarifária. O texto proíbe expressamente o direcionamento de subsídios do transporte público coletivo para serviços privados de transporte individual sob demanda.
Transparência e regras contratuais
A legislação amplia as exigências de publicidade para dados operacionais e financeiros das empresas operadoras, com o intuito de facilitar a fiscalização por órgãos de controle e pela sociedade. Os novos contratos e regulamentos locais devem priorizar indicadores de desempenho e qualidade, como regularidade das linhas, pontualidade, acessibilidade, segurança, integração entre modais, conforto e redução de impactos ambientais.
O marco legal também proíbe o uso de instrumentos precários para a organização do transporte coletivo básico. A partir da sanção, os sistemas dependem obrigatoriamente de planejamento e licitação, visando maior estabilidade regulatória.
Vetos e equilíbrio fiscal
A sanção presidencial incluiu vetos pontuais para evitar pressões orçamentárias sobre os entes federativos. Foram barrados trechos que criavam gratuidades e descontos tarifários sem a indicação expressa da fonte de custeio, o que, segundo a análise técnica governamental, poderia comprometer o orçamento de municípios de pequeno e médio porte e afetar benefícios locais já existentes para idosos, estudantes e pessoas com deficiência.
Também foram vetadas a obrigação automática de financiamento de tarifas locais por parte da União, a isenção de pedágios em rodovias estaduais e municipais e a utilização de recursos de compensação ambiental para obras de infraestrutura de mobilidade urbana. Dispositivos que geravam riscos de passivos indenizatórios em concessões ou criavam estruturas administrativas sem previsão de impacto orçamentário foram igualmente excluídos.
O texto final mantém aberta a possibilidade de debates futuros entre os entes federativos sobre novos subsídios federais e a implementação da tarifa zero, desde que haja condições fiscais e orçamentárias adequadas.
Fonte: www.gov.br/casacivil
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