20/03/2026

Governo do Estado inaugura nova sede do Vale Social, com atendimento ampliado e mais acessibilidade

O Governo do Estado inaugurou, dia 18 de março, a nova sede do Vale Social, no Centro do Rio. O espaço de atendimento reúne os serviços do programa desenvolvido pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) em uma estrutura com acessibilidade e conforto para receber um número maior de beneficiários. Somente no último ano, o programa possibilitou mais de 30 milhões de viagens gratuitas para pessoas com deficiência e em tratamento médico de doenças crônicas.

Localizada na Avenida Treze de Maio, a nova sede funciona em um prédio com entrada acessível e sete elevadores. O novo espaço conta com ampla sala destinada ao atendimento ao público, dois consultórios para realização de perícias e uma equipe para orientação aos usuários. O atendimento especializado também conta com duas intérpretes de Libras, para comunicação com pessoas com deficiência auditiva.

Todos os outros 113 postos espalhados pelo Estado continuam prestando atendimento ao beneficiário, que pode escolher o local mais próximo da sua residência para ser atendido. A lista completa pode ser consultada no site www.valesocialrj.gov.br.

Atendimento mais ágil

A Setram e a Mais.Mobi, gestora do cartão Riocard Mais, já oferecem a opção de agendamento para retirada da primeira via do cartão Vale Social pelo WhatsApp, e por meio do Tomais, assistente virtual da Mais.Mobi, no número (21) 2127-4000. O atendimento telefônico continua disponível pelo mesmo número para quem preferir realizar o procedimento dessa forma.

A unificação do Cartão do Vale Social também permitiu aos beneficiários o uso de um único cartão para acessar metrô, trens, barcas, ônibus e vans intermunicipais. Desde então, foram registrados mais de 230 mil cartões ativos.

Sobre o Vale Social

Criado pela Lei Estadual nº 4.510/2005, o Vale Social atende pessoas com deficiência (física, sensorial ou intelectual) e pacientes em tratamento contínuo em unidades públicas ou conveniadas ao SUS, mediante comprovação médica da necessidade de deslocamento.

O benefício assegura gratuidade no transporte público estadual — incluindo ônibus intermunicipais, metrô, trens e barcas — para pessoas com deficiência e pacientes em tratamento contínuo de doenças crônicas, cuja interrupção possa representar risco à saúde.

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