02/11/2023

Detro estabelece normas para autorizar reforço temporário das frotas

No dia 24 de outubro de 2023 o Detro – Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do rio de Janeiro – promulgou a portaria 1785/23 em que regulamenta e estabelece normas para que as empresas registradas sejam autorizadas a reforçar suas frotas em períodos de demanda atípica de usuários.

“Art. 1º – As empresas que operam linhas rodoviárias, tarifas “A” e “AC” poderão, em situações atípicas e desde que previamente autorizadas pelo DETRO/RJ, reforçar as ligações que lhe são permissionadas com veículos de outra permissionária de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, ou de empresa autorizatária de fretamento, regularmente cadastrada no DETRO/RJ, ou, ainda, de permissionária/concessionária do mesmo grupo econômico ou de outra pessoa jurídica.”

A portaria considera a atipicidade da demanda por transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em determinadas épocas do ano.
Nesses períodos, muitas empresas que integram o sistema rodoviário intermunicipal de passageiros não conseguem atender a demanda excedente com a sua própria frota, diz o Detro/RJ.

A empresa interessada no reforço de frota deverá formalizar o pedido com, no mínimo, 30 dias de antecedência para veículos que não possuírem registro no DETRO/RJ e 10 dias de antecedência para veículos já cadastrados.

A autorização de reforço de frota será concedida por 30 dias ininterruptos mediante aprovação em vistoria. A Coordenadoria de Vistoria disponibilizará até duas datas para a realização de vistoria. Em caso de não apresentação em nenhuma das datas, o veículo será considerado como reprovado.

Veja o decreto completo em http://www.detro.rj.gov.br/uploads/portarias/Portaria%201758%20Refor%C3%A7o%20de%20Frota.pdf

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas