20/05/2026
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, dia 20 de maio, o projeto de lei que regulamenta a utilização de parte da arrecadação da Cide-Combustíveis, tributo sobre
a venda de combustíveis, para subsidiar as tarifas do transporte público coletivo. A proposta abrange trecho da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23), que já previa o uso da Cide para o setor, mas dependia de legislação para definir a distribuição dos recursos.
Pelo texto, a União deve transferir 60% da arrecadação do imposto para os municípios e o Distrito Federal, após o desconto da parcela de 29% destinada aos estados. A divisão da verba federal será feita com base no critério populacional de cada cidade.
A proposta altera também as regras para o transporte integrado em linhas intermunicipais. Nas regiões metropolitanas, a União vai repassar 20% da fatia municipal para os governos estaduais, com a finalidade de custear o sistema integrado. Já nos municípios do interior que não fazem parte das regiões metropolitanas, mas que têm linhas semiurbanas em seu território, a definição sobre a divisão da verba dependerá da assinatura de um convênio conjunto entre a prefeitura e o governo do estado.
O objetivo da medida é reduzir o valor das passagens de ônibus e metrô, e o recebimento dos repasses fica condicionado à apresentação de uma declaração expressa dos prefeitos e governadores firmando esse compromisso. Então, para ter direito a receber os repasses da Cide, prefeitos e governadores deverão assinar e apresentar declarações se comprometendo a diminuir o preço das passagens.
Deixe um comentário