10/01/2024
A contribuição sindical, anteriormente denominada de imposto sindical, é essencial para o funcionamento e a manutenção da autonomia das entidades na defesa dos interesses do setor transportador junto às esferas de Poder.
Por previsão legal, os valores arrecadados a título de contribuição sindical serão divididos entre o sindicato que representa a categoria (60%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho (20%), a Federação Estadual (15%) e a Confederação (5%).
Conheça a tabela completa no link:
https://cdn.cnt.org.br/diretorioVirtualPrd/eebb92e8-ad4a-4546-aa93-ffdf35dadcd5.pdf
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