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02/05/2023

Trabalhadores do transporte coletivo são incluídos em projeto de aposentadoria especial por periculosidade

O texto fixa critérios a segurados expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco por perigo inerente à profissão

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, dia 2 de maio, um projeto de lei complementar (PLP 245/2019), que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão. A proposta segue para o Plenário em regime de urgência.

O substitutivo reconhece o direito à aposentadoria especial para atividades de segurança que fazem ou não uso de arma de fogo. Ele acolheu uma emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e duas do senador Paulo Paim (PT-RS) para que sejam contemplados também os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas, de transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas e transporte coletivo de passageiros.

Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) e para os que se filiaram depois. Para os filiados anteriormente, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição.

  • A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição.
  • A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.

Para os filiados posteriormente à reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima.

  • A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição.
  • A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição.
  • A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

Estabilidade

Segundo o Senado, a proposta estabelece obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, em garantir estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.

Esta estabilidade que era de 24 meses pela proposta original foi reduzida no substitutivo aprovado nesta terça-feira, 02 de maio de 2023, para 12 meses.

“Evitamos, assim, que empregadores respondam de maneira adversa a essa regra, por exemplo desligando funcionários em antecipação à estabilidade. Igualmente, modificamos o texto original para retirar da possibilidade de continuidade e adaptação às atividades de exposição de 25 anos, por considerarmos que essa nova regra seria onerosa no caso”, justificou o senador-relator Esperidião Amim.

A matéria estabelece obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.

Amim defendeu a inclusão das categorias, como motoristas de ônibus e ferroviários porque, segundo o Senador, existe jurisprudência da Justiça, que tem reconhecido o direito à aposentadoria especial destas categorias, inclusive depois da reforma da Previdência, para atividades que não fazem uso de arma de fogo, porém, que acabam conseguindo o direito às mesmas regras.

Regra de transição

Para o relator, a regra de transição proposta por Eduardo Braga no texto original do projeto é vantajosa para os brasileiros que se utilizarão da aposentadoria especial — como os mineiros de subsolo. A regra de transição significa que eles não ficarão sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, podendo em vez disso se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.

Para o autor do projeto, senador Eduardo Braga, o texto estabelece critérios de acesso à aposentadoria especial com base na atividade e não na categoria do trabalhador. O parlamentar afirmou ainda que o projeto não vai afrouxar regras ou retirar direitos, mas estabelecer um marco legal claro. “Com regras mais claras, o projeto poderá evitar a judicialização de muitos casos que buscam aposentadoria especial”, afirma.

Amim defendeu a inclusão das categorias, como motoristas de ônibus e ferroviários porque, segundo o Senador, existe jurisprudência da Justiça, que tem reconhecido o direito à aposentadoria especial destas categorias, inclusive depois da reforma da Previdência, para atividades que não fazem uso de arma de fogo, porém, que acabam conseguindo o direito às mesmas regras.

As categorias acrescentadas nesta terça-feira, 02 de maio de 2023 são:

  • Transporte coletivo de passageiros (motoristas e cobradores de ônibus, metroviários e ferroviários);
  • Atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem;
  • Trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas,
  • Transporte de valores,
  • Ttividades de transportes de cargas.

Fonte: Agência Senado

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